Regulamento BBB10
Regulamento da inscrição para o processo de seleção dos participantes do Big Brother Brasil 10.
1. Durante o período compreendido entre os dias 01 de Agosto de 2009 e 31 de Outubro de 2009, a Globo Comunicação e Participações S.A.(“TV Globo”) receberá material para a inscrição de candidatos ao processo de seleção do programa Big Brother Brasil 10.
2. Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, o candidato deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento e realizar os seguintes procedimentos:
2.1 Para as inscrições através de envio postal:
(i) imprimir o presente Regulamento, bem como o questionário e preenchê-los integralmente;
(ii) rubricar todas as páginas do questionário e deste Regulamento e assinar no local indicado para assinatura;
(iii) anexar uma foto 5X7 atualizada, com data e colorida, além de fotos para o “meu álbum”;
(iv) gravar um vídeo, em fita VHS, Mini-VHS (sem o adaptador) ou DVD, contendo no máximo 5 (cinco) minutos de gravação de sua imagem e voz com conteúdo a ser livremente definido pelo próprio candidato.
2.1.1 Após realizar os procedimentos acima indicados, o candidato deverá encaminhar todo o material descrito nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima à: ”BBB10”, Cx. Postal 70510 – Cep: 22740–971 – Rio de Janeiro/RJ, exclusivamente em envelope tipo A4 ou em caixa cujas dimensões sejam aproximadamente 20×14x7cm. No envelope ou na caixa, deverá constar o nome do candidato, sua idade e a cidade onde mora e a profissão que exerce.
2.2 Para as inscrições através da internet:
(i) acessar o site www.globo.com/bbb10 e aceitar todas as regras e condições de uso disponíveis no referido site;
(ii) cadastrar seus dados pessoais e responder todas as perguntas do questionário; e
(iii) enviar um vídeo através do site acima descrito, contendo no máximo 5 (cinco) minutos de gravação de sua imagem e voz com conteúdo a ser livremente definido pelo próprio candidato.
3. Somente serão aceitas inscrições de candidatos:
(i) maiores de 18 (dezoito) anos;
(ii) que tenham sido postadas, impreterivelmente, até o dia 31 de Outubro de 2009; e
(iii) residentes no território brasileiro (caso sejam estrangeiros, deverão comprovar a regularidade/ legalidade de sua permanência no país).
4. Somente será aceita uma inscrição por candidato/ cupom/ficha/envio do vídeo via site
5. O candidato deverá ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 100 (cem) dias na Cidade do Rio de Janeiro, em local a ser posteriormente designado pela TV Globo, juntamente com outros participantes sem qualquer espécie de comunicação com o mundo exterior.
6. O candidato, ao inscrever-se na forma prevista no item 2, concede à TV Globo, bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automaticamente e gratuitamente, uma licença em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos no vídeo encaminhado pelo candidato na forma dos itens 2.1 e 2.2, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, utilizá-los para produção de matéria promocional e peças publicitárias em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, para fins de divulgação do site e do programa Big Brother Brasil 10, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite e Internet Protocol (IPTV), bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), promover ações de merchandising ou veicular propaganda, disseminá-los através de Internet e/ou Telefonia, fixa ou móvel, bem como através de jornais e revistas, impressos ou on-line, ou, ainda, dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à TV Globo alguma espécie de vantagem econômica. As utilizações aqui previstas poderão ocorrer sem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, sem que seja devida ao candidato qualquer remuneração.
6.1 O candidato declara ter plena ciência e concorda que a TV Globo poderá utilizar o vídeo ou qualquer outro material enviado na dinâmica de qualquer programa da TV Globo, podendo, portanto realizar comentários acerca das características do candidato e ao seu desempenho, declarando, ainda, que tais comentários não lhe causarão danos de qualquer natureza.
7. O vídeo e qualquer material encaminhado pelo candidato não será devolvido pela TV Globo, que poderá dar-lhes qualquer destinação, a seu exclusivo critério, podendo, inclusive, destruí-los.
8. O candidato declara, para todos os fins de direito, deter os direitos necessários sobre o vídeo e seu conteúdo encaminhado à TV Globo, mencionado no item 5 acima, inclusive direitos de uso de imagem de terceiros, para licenciá-lo na forma aqui determinada, sem que tal utilização pela TV Globo e demais usuários importe em violação de direitos de terceiros. O candidato, ao enviar o vídeo, será o único responsável pelo seu conteúdo, perante a TV Globo e terceiros, inclusive quanto à propriedade intelectual, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade perante a TV Globo e terceiros, por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado, especialmente nos casos de (i) utilização não autorizada de obras e/ou imagens de terceiros, (ii) questões relacionadas a direitos morais, autorais e/ou conexos, sendo certo que o candidato, ao enviar o vídeo, no caso de propositura de medida judicial em face da TV Globo ou demais usuários, deverá assumir o pólo passivo da relação processual arcando com todas e quaisquer custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações de qualquer natureza. Se, em qualquer hipótese, a TV Globo ou demais usuários vierem a ser compelidos a indenizar terceiros em razão de demanda judicial ou extrajudicial que tiver por objeto o vídeo e o seu conteúdo, o candidato compromete-se, desde já, a assumir a posição da TV Globo e, eventualmente, de seus diretores, empregados e colaboradores, em quaisquer pleitos e demandas de terceiros com relação ou em decorrência da utilização do vídeo e que viole o presente regulamento e/ou qualquer legislação aplicável ou quaisquer direitos de terceiros. Caso não seja o candidato denunciado à lide, ou não seja possível assumir a posição da TV Globo, seus diretores, empregados ou colaboradores em eventual demanda, obriga-se o candidato a arcar com todos os custos decorrentes de tais demandas, incluindo, mas sem se limitar a: custas processuais, honorários advocatícios e eventuais verbas indenizatórias.
9. O candidato deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a qualquer informação recebida.
10. O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade da TV Globo, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe prouver.
11. Não poderão participar da seleção os funcionários das empresas das Organizações Globo, seus prestadores de serviços, bem como seus parentes até terceiro grau.
12. A TV Globo não se obriga a realizar o programa Big Brother Brasil 10, ou a selecionar para participação no mesmo, o candidato abaixo nomeado e assinado, podendo o programa ser cancelado a qualquer tempo, a exclusivo critério da TV Globo.
13. A TV Globo poderá utilizar qualquer método na escolha dos participantes, a seu exclusivo critério, não se limitando aos candidatos inscritos, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização.
14. A TV Globo escolherá, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de inscrição via postalcorreio ou pela internet, através de uma equipe do programa, e de entrevistas realizadas em diversas cidades do País, pelo menos 4 (quatro) candidatos, os quais poderão ser dispensados dos procedimentos exigidos para inscrição e seleção para participação no programa. Esta equipe estará sempre identificada, com documento funcional da TV Globo e Big Brother Brasil 10.
15. O candidato garante que as informações prestadas neste Regulamento e no questionário possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que na hipótese de a TV Globo perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo candidato, ou caso estas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a TV Globo poderá desclassificar o candidato do processo de seleção ou elimina-lo do programa, a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.
16. Este Regulamento poderá ser alterado pela TV Globo tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da TV Globo.



desejo muito participar do big brother brasil, pois tenho um somho á realizar, que é de dár o melhor á minha familia. e a gora á uma fofinha, que muito amo que á minha filhinha gabrielly de apenas 1 aninho de idade e realizar tanbém outros sonhos de montar o meo proprio negocio. que é de montar um bom canil de cães pastores alemães poi eu sou adestrador ou montar um haras pois tanbem gosto de montaria até porque gosto muito de vaquejadas. e participar tanbém é claro.
<gostaria de poder participar deste programa para dar uma vida melhor para minha familia
boa noite sera um prazer em participar deste programa pos sera primordial para dar uma vida melhor pra minha familia..
@givanildo de barros correia
UMA CURIOSIDADE SOU MUSICO E NUNCA VI NENHUM PARTICIPANTE LEVAR NENHUM TIPO DE INSTRUMENTO, É PROIBIDO?
ESTÃO TODOS DE PARABENS,E ACHO QUE NÃO CONSEGUIRIA FICAR NESSA CASA SEM UM VIOLÃO,RSRS;;